TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Decisão que indeferiu o pedido de restituição do valor retido a título de imposto de renda com aplicação da alíquota de 27,5%. O imposto de renda sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Observância das teses fixadas pelo STJ (Tema 351) e STF (Tema 368). Vencimentos mensais recebidos pela agravante que estavam sujeitos à incidência da alíquota máxima do imposto de renda, ainda que desconsideradas as parcelas devidas pela municipalidade. Equívoco no cálculo do imposto não verificado. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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