TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. AUTORIA. PENA. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 21 anos e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 48 dias-multa, como incurso no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, c/c art. 70, «caput», do CP, por ter subtraído para si, agindo com dois indivíduos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, uma motocicleta, pertencente à vítima E.F.daS. e tentado subtrair uma motocicleta, pertencente à vítima J.J.dosS.
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