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DOC. 834.3000.7572.1496

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 2. HORAS IN ITINERE. DIREITO INTERTEMPORAL. EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO. APLICABILIDADE OU NÃO DA LEI NOVA. ART. 58. § 2º, DA CLT COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a», do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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