TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM TRÂMITE CONTRA OS COOBRIGADOS E AVALISTAS - IMPOSSIBILIDADE - DELIMITAÇÃO DA SUSPENSÃO PELO JUDICIÁRIO - CONSTATAÇÃO - SÓCIOS AVALISTAS - PESSOA JURÍDICA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
A suspensão das execuções com relação aos sócios da pessoa jurídica em recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 6º) somente se aplica ao caso em que os integrantes da pessoa jurídica respondem, ilimitada e solidariamente, todas as obrigações da sociedade, como é o caso, por exemplo, das sociedades em nome coletivo. Nesse passo, o STJ sufragou a adoção do entendimento, no julgamento do Tema 885, no sentido de que «a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos art. 6º, caput, e 52, III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei 11.101/2005. » (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/02/2015). A suspensão das execuções dos coobrigados atinge, apenas, os feitos em que litigam aqueles credores que aprovaram integralmente e sem ressalva o plano de recuperação judicial com supressão de garantias, não alcançando os credores que fizeram oposição às cláusulas supressivas. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.293971-2/000, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 07/06/2023, publicação da súmula em 12/06/2023).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito