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DOC. 834.4038.6079.1245

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - ATO ILÍCITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - FORTUITO INTERNO - SENTENÇA REFORMADA.

Ausente a comprovação da relação jurídica que ensejou os descontos nos proventos de aposentadoria da parte, resta configurado um ilícito ensejador do dever de indenizar a consumidora, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofreu em razão da dilapidação de sua parca renda como aposentada do INSS. A repercussão do dano moral nessa espécie de acontecimento é «in re ipsa», ou seja, presumida, já que inegável o abalo sofrido. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver ao consumidor, na forma dobrada, a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento de seu benefício previdenciário. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado.

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