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DOC. 834.4094.5376.1783

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. PENA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. CRIME ÚNICO. REGIME. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.

Apelantes condenados à pena de 14 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 84 dias-multa, como incursos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, na forma do art. 70, ambos do CP, por terem subtraído para si, agindo em concurso e com unidade de desígnios, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, diversos bens pertencentes às vítimas.

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