TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - NULIDADE DA PERÍCIA - INOCORRÊNCIA - JUROS COMPENSATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O laudo elaborado pelo auxiliar do juízo, com metodologia adequada e devida justificação dos critérios utilizados, deve ser levado em conta para a fixação do valor da indenização devida pela restrição de domínio, imposta em decorrência da instituição de servidão administrativa para passagens de linhas elétricas. Incidem juros compensatórios de 12% ao ano, a partir da data da imissão na posse, calculado sobre 80% do valor da diferença entre o valor ofertado e aquele devido. Inteligência dos Verbetes 56 e 408 do STJ e 618 do STF. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, não sujeita a regime de precatórios, os juros de mora, no percentual de 6% ao ano, devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão que fixa o valor devido para justa indenização Nos termos do §1º, do Decreto 3.365/41, art. 27, a verba honorária devida nas ações de instituição de servidão administrativa deve ser fixada entre meio e cinco por cento da diferença entre o valor oferecido e aquele fixado na sentença, e acréscimos legais.
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