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DOC. 834.5755.7994.6231

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - DESERÇÃO, INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - TELHAS DE PVC DANIFICADAS POR CHUVA DE GRANIZO - EVENTO NATURAL PREVISÍVEL - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - AFASTAMENTO - RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES PELA INADEQUAÇÃO DO PRODUTO AO FIM A QUE SE DESTINA (VÍCIO DO PRODUTO) - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO.

A parte beneficiária da gratuidade de justiça é isenta do recolhimento do preparo recursal. Não se há de falar em não conhecimento do recurso, por ausência de ataque aos fundamentos da sentença, se a parte recorrente expõe de forma clara as razões pelas quais pretende ver reformada a sentença. Não se há de falar, da mesma forma, em inovação recursal se a parte deduz alegação no decorrer da instrução processual, não a trazendo somente na Instância Revisora. O objetivo da instalação de telhas é justamente proteger os locais dos efeitos de chuvas, sol e ventos, sendo as chuvas de granizo eventos naturais absolutamente previsíveis, não se enquadrando como caso fortuito ou força maior, excludentes de responsabilidade; a garantia prestada ao produto contra a ação de granizo é inerente, própria e implícita, sendo patente o dever das rés em indenizar materialmente a autora. A danificação de algumas telhas adquiridas e fabricadas pelas rés por chuva de granizo não tem o condão de atingir os direitos de personalidade da parte autora, notadamente se apenas uma das telhas apresenta um pequeno buraco, apresentando as demais apenas algumas rachaduras, o que se mostra insuficiente para atingir a integridade física da mesma autora ou até mesmo causar vazamentos significativos.

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