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DOC. 834.6005.2732.2181

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Feminicídio. Recorrente pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, III, IV e VI, do CP com a incidência da Lei 11.340/06. Manutenção da decisão de pronúncia. Materialidade demonstrada pela Guia de Remoção de Cadáver, pelo Laudo de Recognição Visuográfica de Local de Crime e pelo Laudo de Exame de Necropsia. Corpo da vítima encontrado parcialmente carbonizado na casa da mãe do Apelante. A prova oral fornece os elementos exigidos para o indiciamento da autoria. As declarações das testemunhas em Juízo apontam o Recorrente como o possível autor do homicídio triplamente qualificado. A prova também indica a ocorrência das qualificadoras. Em síntese, dos elementos colhidos durante a instrução criminal, extrai-se que o Recorrente e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por alguns meses, mas em decorrência das agressões físicas praticadas por ele, relacionamento terminou. Inconformado, ele a teria matado. Por força do comando constitucional insculpido no art. 5º, XXXVIII da nossa Carta Magna, cabe ao Tribunal do Júri, como juiz natural da causa, decidir acerca da veracidade dos fatos e da finalidade que moveu o agente. Conjunto probatório é suficiente para admitir a acusação e submeter o recorrente a julgamento perante o Plenário do Tribunal do Júri, nos termos insculpidos na Denúncia e delineados na Pronúncia. Correta, formal e materialmente, a pronúncia. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO, com a manutenção integral da decisão de pronúncia.

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