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DOC. 834.6260.6107.9528

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.

Sentença de procedência. Apelo da ré. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização, ainda que o inadimplente seja a própria vítima postulante da verba securitária. Precedente do STJ. Aplicação da Súmula 257/STJ também no caso concreto. Precedentes desta Câmara e desta Corte de Justiça. Indenização devida. Verbas sucumbências. Independentemente do valor da condenação imposta à seguradora em ação de cobrança de seguro DPVAT, não cabe a adoção da regra da sucumbência mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC/2015), em razão do entendimento firmado pelos Tribunais Superiores. Sentença mantida.

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