TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA -
Decisão agravada não concedeu a tutela provisória - Autor alega ser proprietário e possuidor do veículo dado em garantia em contrato de alienação fiduciária celebrado entre o Requerido e terceiros e que houve fraude na contratação de financiamento - Presentes os elementos que demonstram a probabilidade do direito do Autor e perigo de dano - Preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência - RECURSO DO AUTOR PROVIDO, para conceder a tutela provisória de urgência antecipada, determinando que o Requerido, no prazo de 10 dias, retire a intenção de gravame sobre o veículo «Honda/Civic», placas EXL-8738, e se abstenha de praticar atos que possam determinar a apreensão ou retomada forçada do bem móvel, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00
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