TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE INSUMOS NÃO PADRONIZADOS - TEMA 793/STF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA 1234/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - INCLUSÃO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO - TEMA 106/STJ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DIREITO RESGUARDADO.
No julgamento do Tema 793/STF reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Posteriormente, o colendo STF realizou o julgamento do Tema 1234, para analisar a legitimidade passiva da nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não padronizados no SUS. Todavia, consignou que as teses firmadas no Tema 1.234 não se aplicam em relação aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos. Caso que versa sobre insumo não padronizado, mas que deve ser observada a competência do Juízo Estadual, conforme entendimento do colendo STJ (IAC/STJ) e as regras de experiência. Os requisitos fixados no julgamento do Tema 106 do colendo STJ podem ser aplicados no caso e, uma vez, preenchidos, constitui obrigação do Poder Público o fornecimento dos insumos em questão, ainda que não incorporados em atos normativos do SUS. O direito à saúde deve ser garantido pelo Estado, constituindo violação da ordem constitucional vigente, a negativa de fornecimento de tratamento indispensável para o paciente necessitado.
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