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DOC. 834.7026.6084.1804

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEINAÇÃO FIDUCIÁRA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO.

Insurgência contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão ao autor. Notificação enviada para o endereço do contratante fornecido do contrato. Retorno do Aviso de Recebimento pelo motivo mudou-se. Contratante que tem o dever, derivado da cláusula geral de boa-fé objetiva (art. 422 do CC), de informar qualquer alteração de endereço, não podendo valer-se de sua desídia para impedir a regular execução do contrato. Comprovação regular da mora do devedor, nos termos do § 2º do art. 2º e caput do Decreto-lei 911/1969, art. 3º - Precedentes deste E. TJSP. O STJ, no Tema Repetitivo 1132, decidiu, ademais, que, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro. Apresentação da Cédula de Crédito Bancário original. Desnecessidade. Liminar que é condicionada apenas à comprovação da mora. Via original do título desnecessária à pretensão possessória. Precedentes da Corte. Decisão mantida.

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