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DOC. 834.8375.0129.5736

TJSP. Empréstimo consignado RMC com desconto na aposentadoria da autora sem sua autorização por terceiro fraudador. Preliminar Decadência Não há que se falar em decadência nos autos, uma vez que o contrato que a autora discute é de julho de 2015 e é de trato sucessivo, ou seja, só se extingue com o pagamento total. Prescrição Não restou configurada a prescrição nos autos, pois o valor que a autora discute é aquele descontado mês a mês, de forma sucessiva, o que não permite a ocorrência da prescrição. Demais alegações Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Repetição do indébito. Manutenção do decidido na r. Sentença. Alteração que acarretaria reformatio in pejus. Deve haver a repetição do indébito na forma decidida pela r. sentença, pois alterá-la para o entendimento desta Câmara acarretaria reformatio in pejus, já que a parte autora não recorreu pleiteando a repetição do indébito em dobro. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, bem como por ter descontado de sua aposentadoria valores indevidos. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 5.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. preliminares rejeitadas. Apelação não provida

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