TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS. MANTIDA DECISÃO ANTERIOR QUE DETERMINOU PRAZO PARA A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL. RECURSO INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto do pronunciamento judicial que, nos autos da ação de cobrança, indeferiu os aclaratórios opostos pela parte ré, ora agravante, mantendo a decisão que inadmitiu os embargos de declaração opostos em face de mero despacho que determinou a manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito no prazo de cinco dias.
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