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DOC. 834.8594.2211.9144

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONSTITUCIONALIDADE - VALIDADE: REQUISITOS LEGAIS - CONTRATO NULO: EFEITOS JURÍDICOS: SALÁRIO - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL - LEI ESTADUAL 18.185/2009: INCONSTITUCIONALIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1.

Em julgamento submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu os requisitos de constitucionalidade da norma legal que dispõe sobre contratação temporária de servidor público, do que decorre, se de acordo, a legalidade da contratação (RE 685.026). 2. O STF decidiu, em julgado submetido à repercussão geral, que o contrato administrativo nulo só assegura ao servidor o direito de receber o saldo de salário e o FGTS (RE Acórdão/STF), precedente aplicável ao caso de servidor contratado temporariamente. 3. Havendo similitude entre as situações de fato, são extensíveis ao caso os efeitos modulados pelo STF, de preservação da validade dos contratos até a data da publicação da ata daquele julgamento. 4. O servidor temporário contratado validamente só tem direito de receber as verbas previstas na lei e no contrato. 5. A Lei estadual 18.185/2009 remete ao juízo discricionário do administrador a extensão das vantagens devidas aos servidores públicos aos contratados temporários. 6. O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 18.185/2009, na ADI 1.0000.16.074933-9/000, modulando os seus efeitos, considerando válidos os contratos celebrados até 1.2.2021. V.v. I. CASO EM EXAME

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