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DOC. 834.9158.9746.8543

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -

Decisão agravada que manteve espólio de um dos réus no polo passivo do incidente - Alegação de que, encerrados inventário e partilha, devem ser citados os herdeiros para sucessão processual - Imóveis que, malgrado tenham sido dados pelo de cujus como forma de integralização de quotas sociais em holding familiar, permaneceram no patrimônio do falecido, porquanto não houve a transferência da propriedade no Registro de Imóveis, na forma prescrita pelo art. 1.245 do Código Civil - Existindo bens em nome do de cujus a eventualmente partilhar, ainda que já encerrado inventário extrajudicial, remanesce a figura do espólio, não se podendo concluir por sua extinção - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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