TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Falta Disciplinar de Natureza Grave - (i) PRELIMINARES - (a) Nulidade por cerceamento de defesa - Inocorrência - Autos de sindicância que guardaram regular trâmite - Exercício regular do contraditório na fase administrativa, inclusive com apresentação de alegações defensivas, consideradas da sustação cautelar do regime semiaberto - Ausência de apresentação de novos fatos ou justificativas, afastando a possibilidade de desfecho diverso - Abertura, ademais, de novo prazo para manifestação defensiva, a ser realizada antes de decisão definitiva sobre o mérito - (b) Nulidade em razão de ausência de oitiva judicial do reeducando no procedimento de apuração de falta grave - Descabimento - Oitiva judicial necessária somente em casos de regressão definitiva de regime - MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA - (ii) MÉRITO - Indícios suficientes de cometimento de falta grave - Reeducando que, supostamente, foi encontrado em endereço diverso do informado à Justiça Pública, no exercício da saída temporária - Palavra dos policiais militares e agentes penitenciários - Credibilidade - Precedentes - Necessária dilação probatória sobre a justificativa apresentada, referente à informação equivocada supostamente prestada por servidor do Poder Judiciário - Sustação cautelar do regime semiaberto mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito