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DOC. 835.0824.4076.9271

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. NÃO ENQUADRAMENTO. SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo na prova produzida, concluiu que os substituídos não detinham poder de fidúcia diferenciado ou autonomia, poder de mando ou chefia, sendo meramente técnicas suas atribuições. Condenou o banco recorrente ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária, por entender não ser possível o enquadramento dos substituídos no CLT, art. 224, § 2º. A reforma do acórdão do Tribunal Regional demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 219/TST, III. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com a Súmula 219/TST, III, « São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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