TJMG. APELAÇÕES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DIALETICIDADE RECURSAL - OBSERVÂNCIA - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ENTRE AS PARTES - NÃO DEMONSTRAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA - DANOS MORAIS - DEVER DE REPARAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - OMISSÃO NO DISPOSITIVO - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO, DE OFÍCIO - VALOR TRANSFERIDO PARA A AUTORA EM RAZÃO DO CONTRATO - COMPENSAÇÃO.
É regular o recurso no qual se apresenta, expressamente, as razões de irresignação, bem como se delimita os pedidos recursais - princípio da dialeticidade. Não demonstrada a celebração, entre as partes, do contrato que está dando ensejo a descontos em benefício previdenciário da autora, deve ser mantida a sentença, no ponto em que declarada a inexistência da relação jurídica objeto da lide. Demonstrado o dano moral sofrido em razão dos descontos em benefício previdenciário recebido pela autora, de forma indevida, configura-se o dever de reparação segundo valor que, sopesadas as circunstâncias do caso, deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade. Verificado erro material na sentença, por não ter constado do dispositivo a determinação de devolução simples dos valores indevidamente descontados pelo réu da autora, conforme fundamentado no decisum, cabível sua alteração, de ofício. Em se tratando de matéria de ordem pública, cabível a alteração da sentença, de ofício, para estabelecer a forma de incidência dos juros de mora e da correção monetária sobre os valores a serem restituídos pelo réu à autora em razão dos descontos indevidamente realizados. Não impugnada, pela autora, a transferência de quantia para ela em razão do contrato discutido, cabível a compensação da quantia com aquela devida pelo banco réu.
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