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DOC. 835.1495.5551.4627

TJSP. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Pessoa física. Embargante que se qualifica como babá, não informando, em nenhum momento, o valor que aufere como rendimentos mensais. Natureza e objeto da causa que, além de demonstrarem higidez financeira, superam a singela declaração em sentido contrário. Necessidade do benefício não demonstrada. Elementos dos autos que não revelam a impossibilidade do pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou da família. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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