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DOC. 835.1607.6358.8652

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) - REVOGAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - RESTABELECIMENTO DE DÉBITOS - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.

O direito líquido e certo, passível de ser amparado por mandado de segurança, deve estar expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições para a sua aplicação, ou seja, deve ser passível de verificação de plano, no momento da impetração do mandamus e por meio de prova pré-constituída, já que a ação mandamental não comporta dilação probatória. Não há que se falar em direito líquido e certo quando a revogação do TAC e o consequente restabelecimento dos débitos tributários, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, encontram respaldo legal no art. 15, §1º, da Lei Municipal 9.799/09 e nas cláusulas expressamente previstas no próprio termo.

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