TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE.
Provado por testemunhas o vínculo de união estável, por cerca de 14 anos, e, posteriormente, de casamento, por quase dois anos, até a data de seu óbito, entre a falecida, instituidora da pensão, e o autor. Não comprovado, pela SPPREV, que a sociedade conjugal estivesse rompida à época do falecimento da servidora. Entendimento jurisprudencial deste E. TJSP. Sentença de procedência mantida. REMESSA NECESSÁRIA NÃO ACOLHIDA
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