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DOC. 835.3248.5486.5194

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES - CONTRATOS DISTINTOS - POSSIBILIDADE.

Considerada a natureza contenciosa da ação autônoma de produção antecipada de prova, como ocorre na maioria dessas chamadas «ações probatórias», consoante entendimento que vem se pacificando na doutrina, o fato de a norma contida no § 4º do CPC, art. 382 impedir o exercício de defesa e a interposição de recursos - excetuando apenas os procedimentos em que a decisão proferida «indeferir» o pleito -, contraria o princípio do contraditório, inclusive desconsidera a possibilidade de o deferimento da prova violar direitos constitucionalmente garantidos, como sigilo, intimidade e privacidade, sendo certo, ainda, que referida norma, ao tratar de forma distinta o «indeferimento» e o «deferimento» da prova, também viola o princípio da isonomia, dando indevido tratamento distinto ao autor e ao réu do processo. Tratando de produção antecipada de provas, com objetivo de exibição de documentos, deve ser aplicado, de forma análoga, o entendimento firmado pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C no sentido de que para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos devem ser atendidos os seguintes requisitos: demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e o pagamento do custo do serviço. Se antes do ajuizamento da ação de produção antecipada de provas a parte autora tenta e não consegue obter junto à parte ré o documento reclamado, formulando-lhe diretamente pedido administrativo nesse sentido, justificada está a busca da tutela jurisdicional, não se havendo de falar em carência de ação. Não há no ordenamento jurí

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