TJRJ. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Cobrança de despesas com cartão de crédito não reconhecidas pelo autor. Sentença de procedência. Ausência de cerceamento de defesa. Depoimento pessoal do autor que não se mostra relevante para provar a regularidade da cobrança. Prova pericial cuja finalidade é demonstrar a infalibilidade da tecnologia do cartão com chip utilizada pela instituição financeira, o que não exclui a possibilidade de fraudes. Precedentes do TJRJ. Responsabilidade objetiva da instituição financeira ré. Ônus de provar qualquer das excludentes elencadas no parágrafo 3º. do CDC, art. 14, do qual não se desincumbiu. Gastos que destoam do padrão de consumo do correntista. Ausência de comprovação pela ré de que as despesas foram realizadas pelo consumidor. Falha na prestação de serviço. Súmula 94/TJRJ. Súmula 479/STJ. Danos morais configurados. Verba indenizatória fixada na sentença em R$ 5.000,00 que se mostra razoável e adequada ao evento, não desafiando alteração. Honorários sucumbenciais fixados em 10% sob o valor da condenação, de acordo com o art. 85, §2º, do CPC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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