Carregando…

DOC. 835.4849.3097.1689

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, CORRUPÇÃO DE MENOR E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO - CONDUTAS TIPIFICADAS NOS arts. 329 DO CP, 14 DA Lei 10.826/2003, 244-B DO ECA E 309 DO CTB - ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS TRÊS PRIMEIROS DELITOS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA QUANTO AO DELITO DO CTB, art. 309, DIANTE DA APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL - VIABILIDADE.

Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, ausentes causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, necessária a manutenção da condenação do réu pela prática dos delitos de resistência, porte ilegal de arma de fogo e dirigir sem habilitação. Se a confissão foi utilizada para fundamentar a condenação quanto ao delito do CTB, deve ser reconhecida a atenuante prevista no CP, art. 65, III, d, com a consequente redução da pena imposta (Súmula 545/STJ). Considerando que mediante uma única ação o acusado praticou os delitos de posse irregular de arma de fogo e corrupção de menor, necessária a manutenção do concurso formal de crimes, nos termos do CP, art. 70.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito