TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. QUESTÃO CONTROVERSA NOS AUTOS. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL REQUERIDAS, PORÉ, NÃO APRECIADAS. AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA. IMPERIOSA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENTE.
Sentença que julgou procedentes os pedidos autorais. A controvérsia refere-se à apuração do preenchimento dos requisitos necessários à declaração de aquisição do domínio útil do imóvel descrito na inicial pelo apelado. Recorrente e recorrido, que alegaram exercer a posse do bem usucapiendo. Provas documentais e testemunhal requeridas, porém não apreciada. Em que pese a sentença ter entendido pela aplicação do julgamento antecipado da lide, parece precipitado proceder um julgamento do mérito, sem a produção das provas requeridas, em especial, a prova testemunhal. A distribuição do ônus da prova e a fixação dos pontos controvertidos da lide, além de constituírem regra de julgamento dirigida ao juiz, apresentam-se também como normas de conduta das partes, na medida em que cada uma delas pautará o seu comportamento processual conforme o ônus que lhe for atribuído. Cerceamento de defesa caracterizado. Julgamento antecipado da lide que configura error in procedendo. Imperiosa anulação da sentença, de forma a ser dado regular prosseguimento ao processo, com a prolação da decisão saneadora, fixação dos pontos controvertidos e a realização de audiência de instrução e julgamento. RECURSO PREJUDICADO.
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