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DOC. 835.5503.2717.9415

TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Barra de Nova Friburgo. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas. Crédito tributário referente aos exercícios de 2005 a 2009. Extinção do feito, em razão do óbito do primeiro executado em momento anterior ao da citação. Inconformismo do exequente. In casu, considerando que o primeiro executado faleceu antes da citação, revela-se incabível o redirecionamento em desfavor do espólio ou aos sucessores. Precedentes desta Colenda Corte. Impossibilidade de modificação da certidão de dívida ativa que implique alteração do sujeito passivo, razão pela qual cabível a extinção do feito, no que tange ao de cujus. Aplicação da Súmula 392/STJ. Todavia, considerando que a certidão da dívida ativa aponta o cônjuge supérstite como um dos devedores dos tributos exigidos na espécie, bem como que a Municipalidade ajuizou o processo executivo em face do primeiro executado e sua mulher, tendo a Magistrada a quo determinado a retificação da autuação, a fim de que ali passasse a constar o nome daquela, conclui-se que deve prosseguir, em relação á viúva. Reforma parcial. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para o fim de determinar o retornou dos autos à primeira instância, com o regular prosseguimento da execução fiscal em face da segunda executada, na forma da lei.

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