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DOC. 835.5687.1163.6796

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. REVOGAÇÃO. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Tendo em vista que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi expressamente revogado pela Lei 13.467/2017, a nova disciplina legal, na qual não mais existe o direito da empregada à referida parcela, é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017 . 2. Embora reconhecida a transcendência jurídica da matéria, não restou demonstrada violação direta de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, nos moldes da Súmula 442/STJ e do § 9º do CLT, art. 896, razão pela qual deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.

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