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DOC. 835.7112.9969.0512

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. CANCELAMENTO DE LINHA PRÉ-PAGA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA 330/TJRJ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.

Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória movida em face da prestadora de serviço de telefonia. A autora alegou falha na prestação do serviço da ré, consistente no bloqueio indevido e na alteração não autorizada da titularidade de sua linha telefônica pré-paga.

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