TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - MENOR - ALIMENTOS AVOENGOS- FORMAÇÃO DE LITISONCÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO- INEXISTENTE- OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA- DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO- AFASTADA- OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA- COMPLEMENTAR- POSSIBILIDADE X NECESSIDADE- PARCOS RENDIMENTOS- AJUSTE NO VALOR DA PENSÃO- PRELIMINARES AFASTADAS- DECISÃO REFORMADA EM PARTE. -
De acordo com a norma inserta no CCB, art. 1.698, se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide. Dessa feita, constatada a inexistência de solidariedade na obrigação alimentícia, revela-se hipótese de litisconsórcio passivo facultativo, cuja formação fica à escolha da parte autora, descabendo a intervenção judiciária a respeito.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito