TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. AUTORA, MENOR DE SEIS MESES, COM BRONQUIOLITE NECESSITANDO INTERNAÇÃO PARA SUPORTE DE OXIGÊNIO. DEFERE A TUTELA PROVISÓRIA PARA DETERMINAR A INTERNAÇÃO EMERGENCIAL DA AUTORA, SOB PENA DE MULTA HORÁRIA NO VALOR DE R$500,00. PACIENTE EM ESTADO GRAVE. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO LEI 9656/1998, art. 35-C. DIREITO À SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. art. 300 CPC. 1)
Da análise dos autos verifica-se a presença da verossimilhança das alegações, consoante laudo médico, que atesta a urgência da medida, diante do estado grave da Autora e da possibilidade de graves complicações com risco de vida. 2) Presentes, portanto, os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, a manutenção da decisão recorrida nesse ponto é medida que se impõe. 3) A Agravante também se insurge contra o valor da multa aplicada. 4) Multa que se revela como instrumento de garantia de efetividade da tutela jurisdicional. Valor arbitrado que se mostra exorbitante, devendo a sua periodicidade ser convertida, passando a vigorar multa diária de R$500,00 limitada a R$30.000,00, a fim de melhor se adequar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. cumprimento. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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