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DOC. 835.9112.5451.0538

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de Execução por Título Extrajudicial - Avaliação de bem imóvel - Decisão que determina a avaliação de imóvel por Oficial de Justiça - A avaliação de imóvel, em regra, deve ser realizada por oficial de justiça (CPC, art. 870) - Não se cogita, em princípio, de conhecimento especializado para justificar forma diversa de avaliação - Desnecessidade de impor ao exequente esse ônus - Decisão mantida - Recurso não provido

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