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DOC. 835.9569.8507.2971

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Jundiaí. Autos de Infração e Imposição de Multas. Exceção de pré-executividade fundada na alegação de decadência. Sentença que, acolhendo a exceção, julgou extinto o feito executivo. Irresignação do Município exclusivamente quanto à não apreciação de pedido pretérito da parte executada requerendo a conversão do depósito judicial em renda em favor do ente público, posteriormente desconsiderado. Descabimento. Conquanto o pedido da parte executada apelada tenha sido mesmo anterior à r. sentença de acolhimento da exceção de pré-executividade, é certo que ela foi juntada aos autos da execução apenas após a prolação do decisum. Pleito, análogo ao pedido de desistência, que só opera efeitos a partir da homologação judicial. Inteligência do art. 200, parágrafo único, do CPC. Retratação, pois, cabível in casu, ante o fato de que se deu antes de eventual homologação. Precedentes do C. STJ. Fundamento da extinção da execução mantido (acolhimento da exceção de pré-executividade e consequente reconhecimento da decadência, incontroversa in casu). Honorários advocatícios majorados para 11% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido

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