TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ICOMON TECNOLOGIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÕES NÃO VERIFICADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÕES NÃO VERIFICADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto aos temas « Horas extras « e «Intervalo intrajornada « não se viabiliza o processamento do recurso de revista por indicação de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, notadamente a prova testemunhal, expondo os motivos pelos quais entendeu que os controles de jornada juntados pela Reclamada eram inválidos como meio de prova, bem como entendeu que a Reclamada exercia controle sobre o intervalo intrajornada do Autor, tudo na forma do disposto no CPC/2015, art. 371. Ademais, decisão em sentido diverso, na forma como pretendida pela Reclamada, importaria em revolver matéria fático probatória, o que inviabiliza o processamento do recuso de revista nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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