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DOC. 836.0309.8419.8846

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Etapa de cumprimento de sentença. Requerimento de desarquivamento dos autos e de requisição judicial voltada à localização de bens do executado, mediante o emprego dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Indeferimento. Determinada a continuidade da suspensão da execução, com fundamento no CPC, art. 921, III, deixando assentado, porém, que a execução retomará seu curso desde que a exequente indique bens penhoráveis do executado. Irresignação procedente. Exequente que, obviamente, necessita das pretendidas requisições para localizar bens passíveis de penhora, não bastando para essa finalidade o ofício a que alude a decisão agravada. Hipótese envolvendo a aplicação do elementar princípio da efetividade da execução. Irresignação procedente. Deram provimento ao agravo

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