TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA -
beneficio pleiteado com amparo em relatório de auditor independente, declaração de hipossuficiência, cópias de balanços patrimoniais, escrituração contábil e demonstrativo de resultados dos anos de 2020, 2021 e 2022 - prova documental insuficiente para demonstrar a afirmada incapacidade financeira - documentos que retratam períodos pretéritos - necessidade da produção de provas mais robustas para comprovação de que a agravante não possui condições atuais de arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo da continuidade das atividades empresariais - situação de recuperação judicial que não é necessariamente indicativo de impossibilidade de arcar com as despesas do processo - benefício corretamente denegado - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa - agravo desprovido, com determinação
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