TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - ESCOLA DE IDIOMA - NÃO ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL DE LOCAÇÃO PREVISTO NO na Lei 8.245/91, art. 63, § 3º - DENÚNCIA VAZIA - REGULAR NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA DO LOCATÁRIO - AUSÊNCIA DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NO PRAZO DE TRINTA DIAS - ORDEM DE DESPEJO CONCEDIDA - CLÁSULA DE RENÚNCIA A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - LEGALIDADE - A
orientação do STJ é firme no sentido de que as escolas de idiomas não são estabelecimentos de ensino para fins de aplicação do disposto na Lei 8.245/91, art. 63, § 3º e na Lei 6.239/75, art. 1º (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJU de 22/05/95; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU de 20/08/90; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 04/11/91; REsp. 34.194, Rel. Min. Assis Toledo, DJU de 21/02/94).
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