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DOC. 836.0941.3314.6468

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Tributos dos exercícios de 2015 e 2017. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da nulidade das CDAs. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a nomenclatura das exações, a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015), que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido.

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