TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RELAÇÃO DE CONSUMO- FORNECEDORA DE BENS E SERVIÇOS - CLIENTE - CARTEIRA FURTADA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA - PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO - OFENDIDA IDOSA - AGRAVAMENTO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - TEMA DE ORDEM PÚBLICA - PREJUÍZO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RESSARCIMENTO INDEVIDO. -
Nos termos da Lei 8.078/1990, art. 14, a pessoa jurídica fornecedora de bens e serviços responde, objetivamente, pela reparação dos danos morais oriundos de furto sofrido por cliente, quando se encontrava no interior do estabelecimento comercial.
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