TJSP. ATO ATENTATÓRIO À DIGINIDADE DA JUSTIÇA -
Cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu a aplicação de multa ao patrono do Executado que deixou de indicar endereço atualizado de seu constituinte - Inconformismo recursal sob a alegação de que omissão no atendimento de determinação judicial viola dever de cooperação dos sujeitos do processo (CPC/2015, art. 6º) e atrai incidência da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 774, III) - Impertinência - Patrono do Executado que cumpriu com dever de indicação do endereço atualizado da parte (fl. 264 dos autos do IDPJ) - Endereço ainda não diligenciado para tentativa de localização de bens penhoráveis - Ausência de interesse do Exequente na intimação do representante da parte contrária para que atenda ao alegado dever de atualização de endereços - Incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça afastada - Decisão mantida - Recurso não provido.
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