TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO E PRORROGAÇÕES. ÓBICE DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, a transcrição efetivada pela parte não supre a exigência do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT, uma vez que nela consta apenas tese genérica sem todos os fundamentos que representaram o convencimento do Colegiado acerca do tema adicional noturno - prorrogação. Agravo não provido .
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