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DOC. 836.4517.7257.6073

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DECLINADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO SUSCITADO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. 1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases-MG. Competência declinada, de ofício, com remessa dos autos à 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco-SP. Competência novamente declinada a uma das Varas Cíveis de São Paulo em decorrência de cláusula de eleição de foro. 2. Competência de natureza relativa, indeclinável de ofício. Súmula 33/STJ. 3. Sede do réu estabelecida em Osasco-SP. 4. Incidência dos arts. 65 e 337, II, do CPC. 5. Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco (suscitado)

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