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DOC. 836.5738.5519.7460

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACORDO PARCIAL - EXTINÇÃO DA AÇÃO - INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AOS PEDIDOS NÃO ABRANGIDOS PELO ACORDO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

O interesse de agir, ou interesse processual está assentado na adequação/necessidade e na utilidade do processo. Se o acordo firmado entre as partes não abrange a integralidade da pretensão autoral e ressalva a quitação quanto aos danos patrimoniais relacionados à terra nua e benfeitorias não reprodutivas/construções do imóvel, mantém-se o interesse processual no prosseguimento do feito quanto a esse pedido.

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