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DOC. 836.6167.8012.8593

TJSP. Mandado de segurança preventivo. ISSQN. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada. Princípio da dialeticidade observado. Impetrante que desenvolve atividade de securitização, portanto é cessionária de recebíveis de empresas do agronegócio, os quais dão lastro à emissão de certificados de recebíveis agrícola e industrial (CRA E CRI), negociados no mercado. Pretensão de ver reconhecida a não incidência do ISSQN sobre as atividades de gestão de patrimônio separado, bem como reaver, por meio de compensação/restituição na esfera administrativa, ou eventualmente via expedição de precatório, os valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos, atualizados pela taxa SELIC. Recolhimento espontâneo do tributo que ocorria, segundo a petição inicial, «em virtude da adoção de uma política conservadora», emitindo a impetrante notas fiscais contra si própria, sob a pretensa existência de prestação de serviços, lastreada no item 17.01, da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares). Sentença que concedeu a segurança. Descabimento. Atividade que não se confunde com aquelas empreendidas pelas factorings e instituições financeiras, tampouco guarda semelhança com a emissão de debentures. Autora que admite subtrair parte do valor do investimento para fazer frente à gestão do negócio. Procedimento complexo que não se limita à mera intermediação. Não se verifica de plano, qual o ato praticado ou na iminência de ser praticado pela autoridade impetrada no exercício da atividade pública a violar direito líquido e certo da impetrante. Inexistência de procedimentos fiscais ou execuções fiscais em andamento. Pretensão de declaração de inexigibilidade do ISS sobre a atividade da empresa que deve ser veiculada por meio de ação de conhecimento, em que se admite o exercício da ampla defesa, com exauriente análise dos complexos argumentos autorais. O mandado de segurança, ainda que preventivo, requer prova pré-constituída do ato coator efetivo ou futuro, sobretudo da existência de direito líquido e certo. Sentença reformada, para denegar a ordem. Recurso oficial e voluntário providos

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