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DOC. 836.6169.9370.9828

TJSP. apelação criminal da Acusação. Receptação dolosa. Sentença absolutória. Recurso provido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a absolvição por atipicidade material da conduta, com fundamento no princípio da insignificância. Dosimetria. Na primeira fase, a pena-base fica elevada em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. Possível a aplicação do privilégio previsto no § 5º, parte final, do CP, art. 180, modificando-se a pena de reclusão por detenção. O regime é o inicial semiaberto. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, pois ausentes os pressupostos. Recurso em liberdade

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