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DOC. 836.6974.2673.7447

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de cobrança - Prestação de serviço de telefonia - Inadimplemento de faturas - Pedidos procedentes para condenar o réu ao pagamento das faturas vencidas em 26/10/2020, 25/11/2020, 28/12/2020 e 25/01/2021, no montante de R$35.330,03, restando julgada improcedente a reconvenção - Pleito de reforma - Impossibilidade - Impossibilidade do conhecimento de matéria colocada em recurso que não foi trazida ao d. Juízo de primeiro grau - Argumento invocando possível fraude por representante da autora, assim como sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, que representa indevida inovação recursal, pois não debatido em momento anterior à prolação da r. sentença - Igualmente não se conhece dos documentos aportados com a apelação, porquanto não comprovada a impossibilidade da sua juntada em momento adequado para tal fim, quando da instrução - Tese de não contratação insuficiente para invalidar os documentos coligidos pela autora, pois não impugnados quanto ao conteúdo - Requerido que coligiu aos autos faturas referentes à prestação do serviço em meses anteriores, o que implica utilização e efetivo conhecimento quanto aos serviços contratados - Dano moral inexistente, considerando a regularidade da contratação - Sentença mantida - Recurso não conhecido, em parte, e desprovido na parte conhecida

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