TJSP. Empreitada - Ação de cobrança promovida pelo contratado em face da contratante - Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - Restou incontroverso nos autos não só a contratação entabulada entre os litigantes em novembro/2015, como também o preço pactuado (R$ 22.000,00) e a extensão dos serviços efetivamente executados (20%). Realmente, outra não pode ser a conclusão da leitura atenta do que foi alegado em contestação. Outrossim, a ré, ora apelante não comprovou ter denunciado os vícios ou defeitos dos serviços executados, relativamente à proporção incontroversamente executada (20%). Tampouco comprovou ter pagado ao apelado o valor correspondente aos serviços incontroversamente realizados (R$ 22.000,00 * 20% = R$ 4.400,00), como era de rigor, ex vi do que dispõe o art. 614 do CC. Logo, o quanto alegado em sede recursal, em relação às provas apresentadas e a excpetio non adimpleti contratus, afigura-se, no mínimo contraditório. De fato, face ao que foi expressamente admitido em contestação. Destarte, outro não poderia ser o desfecho atribuído à lide, senão exatamente aquele adotado na r. sentença recorrida, que, por isso, deve ser mantida. - Recurso improvido
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