TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - TRIBUTÁRIO - IICMS - EXIGIBILIDADE: SUSPENSÃO - AJUIZAMENTO: APÓS EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO: SUCEDÂNEO - DEPÓSITO OU CAUÇÃO: NECESSIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA: REQUISITOS: AUSÊNCIA.
1. A ação anulatória de débito fiscal distribuída após o ajuizamento da execução fiscal assume caráter similar ao dos embargos à execução, como um verdadeiro sucedâneo. 2. Conquanto não se exija depósito prévio como condição de admissibilidade da ação anulatória de crédito tributária proposta após o ajuizamento de execução fiscal, a concessão de tutela provisória exige o cumprimento dos requisitos previstos no art. 919, §1º do CPC (CPC), dentre os quais está a prestação de caução ou garantia. 3. Sem que prestada caução ou garantida execução, é de se indeferir o pedido de concessão de tutela provisória para determinar a suspensão do crédito tributário.
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