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DOC. 836.8064.7317.4644

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada em desfavor do Município de Cabo Frio e do Estado do Rio de Janeiro. Recurso manejado pelo Estado contra decisão que deferiu a tutela de urgência, para determinar que os réus providenciem o tratamento domiciliar do autor, sob pena de bloqueio de verba pública. Autor, idoso de 85 anos, portador de hipertensão arterial e diabetes, com diagnóstico de neuralgia do trigêmeo, sequela de fratura de fêmur submetida a duas intervenções cirúrgicas, além de histórico de acidente vascular cerebral (AVC), apresentando quadro de debilidade geral. Do ponto de vista da tutela antecipada estão presentes os requisitos ensejadores de sua concessão. CPC, art. 300. Prova nos autos das patologias que acometem o autor paciente, da necessidade do tratamento, bem como da sua hipossuficiência financeira. O objetivo da atenção domiciliar é a redução do atendimento hospitalar ou período de permanência, com atenção humanizada e promoção da autonomia dos usuários, desinstitucionalização e a otimização dos recursos. Possui garantia de absoluta efetividade de seus direitos e proteção integral, conforme arts. 2º e 3º do Estatuto do Idoso. O STF afirma que a reserva do possível não obsta o fornecimento do mínimo existencial. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário atua no controle de políticas públicas. Precedentes do TJRJ. Súmula 59 deste TJRJ: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO ao recurso.

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